O objetivo do Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor Elétrico é buscar inovações para fazer frente aos desafios tecnológicos e de mercado das empresas de energia elétrica.
Recursos Financeiros
1% da Receita Operacional Líquida (ROL) das empresas de geração deve ser aplicado conforme a Lei no 10.848, de 15 de março de 2004. Sua aplicação é da seguinte forma:
- 40% devem ser depositados no FNCDT
- 40% aplicados em Projetos de P&D
- 20% depositados para o MME
Manual
O “Manual do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico do Setor de Energia Elétrica” (ANEEL, versão abril/2006), disciplina os procedimentos e fluxos operacionais relativos à elaboração, submissão, análise e aprovação, bem como acompanhamento e fiscalização da execução dos projetos do Programa Anual de P&D que competem às próprias empresas de energia elétrica (40% dos recursos para P&D).
Acompanhamento
A ANEEL é responsável pela análise, aprovação dos Programas Anuais de P&D e pelo acompanhamento da execução dos projetos aprovados, bem como pela fiscalização destes. A etapa de análise dos programas é realizada em parceria com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq. A atividade de acompanhamento dos programas é executada pela ANEEL ou pelas agências estaduais, nos termos definidos nos seus convênios de cooperação.